Tem
o presente instrumento, o objetivo de regulamentar os procedimentos internos
deste Grupo Escoteiro.
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Artigo
1º - O Grupo Escoteiro Maclaren 343 - RS, obedecidas as
prerrogativas hierárquicas contidas no Estatuto da União dos Escoteiros do
Brasil – UEB, nas Resoluções, nos Princípios, Organizações e Regras – POR e
normas baixadas pela União dos Escoteiros do Brasil e de seu próprio estatuto,
será organizado e funcionará de acordo com o presente Regimento.
Artigo 2º -
O Grupo manterá como prioridades, o desenvolvimento do espírito escoteiro, das
potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e religiosas, através
da disciplina, da responsabilidade e da progressão da formação do jovem. Será
igualmente prioridade do Grupo, a qualidade do trabalho acima da quantidade de
elementos.
Artigo 3° – As
atividades normais de sede serão realizadas todos os sábados, com inicio às
14h00min e término às 17h00min, com a cerimônia de hasteamento e arreamento das
bandeiras. O componente que chegar atrasado deve dirigir-se ao escotista que
estiver no comando e solicitar permissão para entrar em forma.
Parágrafo único: em época de verão
permite-se alterar o horário para evitar atividades no calor intenso, desde que
alteração seja comunicado à Diretoria e aos pais com duas semanas de
antecedência.
Artigo 4° – O hasteamento e arreamento da bandeira
deverão ser realizados de acordo com o cerimonial vigente na UEB, sempre com a
presença de todos os membros juvenis e Escotistas do Grupo devidamente
uniformizados.
Artigo 5° – Reclamações e
sugestões de qualquer natureza deverão ser encaminhadas à Diretoria, por
escrito, para serem analisadas na Reunião Mensal, e a todos será dado ciência
da decisão tomadas.
CAPÍTULO II - Da Inscrição e Frequência
Artigo 6° – As inscrições no Grupo Escoteiro estão
abertas a todos jovens com mais de 7 (sete) anos e menos de 21 (vinte e um )
anos, respeitando os critérios de existência de vagas, capacidade física e
mental de acompanhar o desenvolvimento do programa escoteiro e atitude social,
de convivência e de aceitação das regras, de acordo com os padrões do
escotismo. Toda a inscrição no grupo só pode ser feita pelos pais ou
responsáveis legais.
Artigo 7° – A admissão de adultos fica a critério da
Diretoria ouvindo a Chefia da Seção. Deve haver o preenchimento da Ficha de
Admissão, e, passar por um prazo de experiência de no mínimo 2 (dois) meses e
ser aprovado pela Comissão de Ética do GE e dentro dos moldes do Estatuto do Grupo
Escoteiro e do POR.
Artigo 8° - O jovem somente poderá participar das atividades escoteiras
após devidamente inscrito no Grupo, com a entrega da ficha médica (que deverá
ser renovada anualmente), 01 (uma) foto ¾, questionário e termo de compromisso
dos pais ou responsáveis legais,
pagamento da inscrição do Grupo, da Contribuição Regional e Nacional, e
da mensalidade (salvo membros carentes). Cumprida esta etapa, a família é
inscrita no movimento e o jovem será encaminhado para a sua seção com sua ficha
modelo 120 devidamente preenchida.
Artigo 9° – Quaisquer membros juvenis ou escotistas, ou
da Diretoria que se ausentarem por 3 (três) atividades seguidas sem comunicação
prévia justificada ou ainda 5 (cinco) intercaladas sem justificativa, poderão
ser desligados do Grupo.
Artigo 10° – A freqüência mínima de 75% é indispensável
para a concessão dos Distintivos Especiais, ou estrelinha de ano de atividade a
todos os membros do Grupo.
Artigo 11° –
Todos os jovens e adultos que fizerem sua primeira inscrição no GE. , poderão ficar
até 08 (oito) semanas sem uniforme apenas com a camiseta do grupo, quando então
Escotista responsável pela seção avaliará se está pronto para fazer a promessa
e então deverão comprar o uniforme.
Artigo 12° - A autorização para a participação de membros sem
Promessa em atividades fora da sede de médio e grande porte, que requeiram
formação mínima necessária ao bem estar físico e psicológico do mesmo, fica
vinculada à adequação do programa de atividades à idade e capacitação do jovem.
Artigo 13° – Todo Escotista que pedir afastamento,
demissão ou outros, deve fazê-lo por escrito e endereçado à Diretoria,
preferivelmente com antecedência de 30 dias.
CAPÍTULO III - Da utilização da sede
Artigo 14°. – A utilização da sede para a realização de
atividades escoteiras (acantonamentos, festas, especialidades, angariação
de fundos, etc.) será permitida desde
que solicitado pelo Escotista responsável pela seção à Diretoria, ficando
vinculada aos seguintes itens: presença do Escotista responsável pela seção ou
um assistente, disponibilidade no calendário interno e autorização da
Administração.
Artigo 15° – Quaisquer danos causados à Sede por seus
membros ou pessoas sob sua responsabilidade, deverão ser ressarcidos pelo
responsável no prazo máximo de 7 (sete) dias.
Artigo 16° – É vedada a permanência de membros juvenis
(exceto pioneiros) nas dependências do Grupo na ausência de um Escotista
responsável pela atividade.
Artigo 17° – Ninguém fará uso
da área de uma seção ou área comum sem autorização do Escotista responsável
pela seção e da Diretoria.
Artigo 18° – A responsabilidade pela ordem e
limpeza das seções cabe aos que a utilizam.
As áreas comuns serão de responsabilidade da patrulha ou seção que estiver
indicada no calendário ou então são responsabilidade de todos salvo este
inexistir.
Artigo 19° - A área da sede de
cada seção ou patrulha é da responsabilidade dos integrantes da mesma, sob
orientação e supervisão dos Escotistas da seção ou patrulha. Antes de deixar a
sede devem-se verificar janelas e portas com cadeados, luzes apagadas, torneiras
fechadas, material pessoal dos jovens, resto de comida ou louça suja, material
guardado, porta da seção fechada, etc.
CAPITULO IV – da
organização das Atividades e Materiais
Artigo 20° – As atividades realizadas fora do horário
normal devem ser autorizadas pela Diretoria Técnica, a qual repassará a
solicitação para a Diretoria Administrativa.
Artigo 21° - Em caso de atividade externa, o escotista
responsável deverá com duas semanas de
antecedência entregar aos pais as
autorizações dos jovens para serem assinadas e devolvidas com uma semana antes
do evento, com as cotas pagas para a Tesouraria se for o caso.
Artigo
22° - Obrigatoriamente devem ser previstas e observadas às
regras de segurança necessárias para o desenvolvimento de toda e qualquer
atividade. Cada seção ou patrulha deverá ter obrigatoriamente o seu estojo de primeiros socorros e levadas
para qualquer atividade externa.Parágrafo único: entende-se por atividade externa, aquelas que são realizadas fora das dependências e do pátio da sede ou num perímetro/distância maior que 300 metros da mesma.
Artigo 23°- Durante as
atividades como jogos, dinâmicas e
trabalhos diversos na Sede ou acampamentos a sugestão é usar roupas de
trabalho, constituída de camiseta com motivos escoteiros e bermuda ou calça de
qualquer tipo, de tecido que promova conforto e mobilidade e calçados fechados.
Artigo 24°– Todas as
atividades escoteiras fora da Sede, somente serão autorizadas pelo Diretor
Presidente, mediante apresentação da autorização em 2 (duas) vias com no mínimo
02 semanas de antecedência ao evento.
Artigo 25° – Para uma
atividade, do Ramo Lobo ou do Ramo Escoteiro, se autorizada deverá ser
convocada uma reunião com os pais, com no mínimo 2 (duas) semanas de
antecedência, com a finalidade de coletar assinaturas nas autorizações e passar
informações do evento. O pai ou responsável que não comparecer ou não assinar a
autorização, vetará automaticamente a participação de seu filho.
Artigo 26° – Antes de pedir autorização de saída deverão
estar providenciadas a contratação do local, transporte, material e lista de
mantimentos.
Artigo 27° – A participação dos jovens em atividades externas, realização de sua
Promessa ou receber distintivos, fica vinculada ao Registro Anual da UEB e às obrigações
financeiras com o grupo estarem em dia.
Artigo 28° – Após o retorno da atividade, as Seções têm
até 7 (sete) dias para ter todo o material limpo, conferido e providenciar
consertos e reposições. As barracas deverão ser abertas no dia do retorno da
atividade fora da sede, conforme manual de utilização que acompanha o material.
Artigo 29° – O cancelamento de uma atividade deverá ser
solicitado pelo Escotista responsável pela seção à Diretoria, com tempo hábil
para avisar aos pais e membros juvenis.
Artigo 30°- As fichas com
informações dos jovens devem ser
mantidas atualizadas pelo Escotista Responsável pela sua seção, o qual deve repassar mensalmente as
atualizações para o Sigue Administrativo a fim de manter os dados sincronizados
e centralizados e disponíveis também para a Diretoria Administrativa.
Artigo 31° – O Escotista responsável de uma seção só
pode sair da sede com seus jovens para atividades externas levando consigo os
seguintes documentos: Autorização do Diretor Presidente, Autorização dos Pais
em Modelo Próprio do Grupo e Fichas Médicas Atualizadas de cada jovem.
Artigo 32° – Toda seção deve manter uma pasta atualizada
de suas tradições e cerimoniais na secretaria do grupo.
Artigo 33° – Os Escotistas e o Diretor Técnico devem ser
reunir preferencialmente uma vez por mês no mesmo horário e dia da semana, a
ser comunicado para a diretoria.
Artigo 34° – O material da
seção ou patrulha é de responsabilidade dos membros juvenis sob supervisão dos
escotistas, e deve estar todo
identificado com etiqueta ou cor da patrulha, em bom estado de conservação,
pronto para uso.
Artigo 35° - Cada seção ou
patrulha deve manter a lista de todo seu material estampado na caixa de patrulha
ou canto de patrulha e qualquer material perdido ou danificado pelo uso
imprudente deverá ser reposto pelos responsáveis.
Artigo 36° - O uso do material
do grupo é permitido somente para atividades escoteiras. É expressamente
proibido emprestar qualquer tipo de material para uso próprio ou a terceiros
sem a permissão da Diretoria Administrativa.
Artigo 37° – As solicitações de materiais para a seção
ou patrulha devem ser por escrito com no mínimo 20 (vinte) dias de
antecedência, as assinaturas de certificados e autorizações serão encaminhadas
nas reuniões de Chefia para o Diretor Presidente.
CAPÍTULO V - Das Mensalidades e Questões Financeiras
Artigo 38°- Serão cobradas,
pelo Grupo, as seguintes taxas:
Parágrafo primeiro: Registro Nacional e Regional:
cujo valor é fixado e recolhido para a UEB, seguindo-se os critérios de
cobrança e prazos da própria entidade definidos em assembléias.
Parágrafo segundo: Mensalidade que deve
ser paga até o segundo sábado de cada mês exceto no mês de Janeiro.
Parágrafo terceiro - O valor da
mensalidade será estabelecido anualmente pela diretoria e aprovado pela
Assembléia Geral de pais ou responsáveis.
Como os pais são sócios, a cada número de filhos lotados no grupo haverá um desconto
proporcional a partir do terceiro integrante, na mesma proporção definida no
registro da UEB.
Parágrafo quarto
- Todo Escotista ou
dirigente tem direito
à isenção de
50% das mensalidades referente à
um filho ou dependente cadastrado no grupo.
Artigo 39° – Quaisquer compras ou
gastos autorizados por quem de direito, deverão ser obrigatoriamente
acompanhadas de nota fiscal discriminando, para prestação de contas ou
reembolso.
Parágrafo Único - Somente serão
reembolsadas pelo grupo as despesas que tiverem sido previamente autorizadas e
visadas pela Diretoria Administrativa do grupo, com apresentação de Nota ou
cupom Fiscal.
Artigo 40° – Todos os membros
juvenis pagam taxa de manutenção mensal, exceto os considerados carentes.
Artigo 41° – As
famílias com mais de um filho ou dependente legal inscrito no grupo, tem um
desconto de 30% na mensalidade à partir do terceiro membro
inclusive. Não usufrui deste benefício
os enquadrados no Artigo 38°, parágrafo quarto.
Artigo 42° - A partir do segundo
ano, caso o associado estiver em dia com as mensalidades, estará isento do
pagamento da taxa do Registro da UEB.
Parágrafo único: Este benefício valerá
apenas se o para primeiro registro for realizado até o mês de agosto do ano
imediatamente anterior. Os registros realizados à partir de setembro pagam 50% do valor da
taxa, caso mensalidades em dia.
Artigo 43° Dos Pagamentos de
Cursos: As despesas com os cursos de qualificação relacionados ao movimento
escoteiro dos escotistas e dirigentes, considerando inscrição e transporte
serão pagos integralmente pelo Grupo
Escoteiro desde que enquadrados na seção onde este atuar. O reembolso das
custas de transporte se limita no máximo ao valor da passagem de ônibus de
linha do trecho envolvido no curso.
Artigo 44° - A participação dos jovens em
atividades externas e o recebimento de distintivos ficam vinculados ao registro
anual da UEB e às obrigações financeiras com o grupo.
CAPÍTULO VI - Da Apresentação e Comportamento Escoteiro
Artigo 45° Estará sujeito a Resolução 03/96 da UEB o
membro do grupo que não for cumpridor da Lei e Promessa Escoteira, assim como
apresentar-se com postura
indesejável
e que por seus atos e atitudes firam os princípios escoteiros
Artigo 46° – A camiseta do grupo terá o mesmo modelo
para todas as seções e as seções poderão colocar seu logo na camiseta. Os
Escotistas poderão se assim optarem ter
outro modelo de camiseta.
Artigo 47° – As seções e/ou patrulhas poderão ter
camisetas próprias, desde que sejam aprovadas e autorizadas pela Diretoria
Técnica e pela Diretoria Administrativa do Grupo.
Artigo 48° – Não é permitido ao
Escotista/dirigente fumar ou ingerir
bebida alcoólica, junto dos jovens e nem no campo de visão deles durante as
atividades ou dentro da sede do grupo.
Artigo 49° – Fica expressamente proibido aos elementos
juvenis, fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências do Grupo, em sua
cercania e em nenhuma atividade escoteira, independente de estarem acompanhados
dos pais ou responsáveis, mesmo que autorizados por eles.
Artigo 50° – O uniforme deverá ser usado completo,
limpo e passado, vedado seu uso se rasgado ou com acessórios não permitidos ou
não compatíveis com o movimento.
Artigo 51° Por questões de segurança, brincos, piercings
e demais artefatos atrelados ao corpo, devem ser retirados na prática de quaisquer
atividades escoteiras de ênfase física.
Artigo 52° – Não é permitido o relacionamento íntimo de
jovens e adultos em atividades escoteiras. Pedem-se aos jovens e aos adultos a
manutenção de conduta digna em seus relacionamentos amorosos nas dependências
do Grupo, em sua cercania e nas atividades escoteiras.
Artigo 53° – Nos acampamentos e acantonamentos
escoteiros, apenas os casais adultos ou em nível de união estável podem dormir
na mesma barraca. É vedado a quaisquer outros elementos do grupo dormir em
barracas mistas.
Artigo 54° – Jovens e adultos com distúrbios
sociais (drogas, bebidas, problemas
morais e de comportamento na sociedade) deverão ser afastados durante o
tratamento. O Grupo representa um movimento de formação pelo exemplo e o critério do maior bem para a
maioria deverá ser utilizado.
CAPÍTULO VII - Das Medidas Disciplinares:
Artigo 55° – Só
serão aplicadas medidas disciplinares aos jovens após tentativas de conversas,
advertências e pedido de apoio dos pais, etc.
Artigo 56° – As medidas disciplinares devem ser sempre
de caráter construtivo e de auto-correção, podendo ser sugeridas pelo próprio
infrator. Preferencialmente, que leve à prestação de serviços à comunidade.
Artigo 57° – Medidas extremas
como: Advertência, Suspensão e Expulsão, só poderão ser tomadas após reunião
entre a Diretoria e a Chefia da Seção.
Artigo 58° – Para
aplicação de medidas disciplinares:
a) No Ramo Lobo: caso avaliado pela Chefia;
b) No Ramo Escoteiro e Sênior: avaliado pela
Chefia e Corte de Honra;
c) No Ramo Pioneiro: avaliado pelo Mestre
Pioneiro e Conselho de Clã.
d) A decisão final deverá ser de comum acordo
com a Diretoria, sendo que esta tem a decisão final.
Artigo 59° –
Escotistas e Dirigentes devem ser, em primeira instância, avaliados pela
Comissão de Ética e Discplina do Grupo. Com a avaliação e sugestão da Comissão
de Ética e Disciplina, a Diretoria deve aplicar as medidas disciplinares de
acordo com as normas do Estatuto do Grupo e da UEB e, se necessário, tomar
medidas de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Este
formato foi aprovado em Assembleia de Pais em dezembro de 2010 e alterado em assembleia ordinária no dia 21/03/2014.