REGIMENTO INTERNO

Tem o presente instrumento, o objetivo de regulamentar os procedimentos internos deste Grupo Escoteiro.

CAPÍTULO I -   Disposições Gerais

 Artigo 1º - O Grupo Escoteiro Maclaren 343 - RS, obedecidas as prerrogativas hierárquicas contidas no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil – UEB, nas Resoluções, nos Princípios, Organizações e Regras – POR e normas baixadas pela União dos Escoteiros do Brasil e de seu próprio estatuto, será organizado e funcionará de acordo com o presente Regimento.

 Artigo 2º - O Grupo manterá como prioridades, o desenvolvimento do espírito escoteiro, das potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e religiosas, através da disciplina, da responsabilidade e da progressão da formação do jovem. Será igualmente prioridade do Grupo, a qualidade do trabalho acima da quantidade de elementos.


Artigo 3°   –  As atividades normais de sede serão realizadas todos os sábados, com inicio às 14h00min e término às 17h00min, com a cerimônia de hasteamento e arreamento das bandeiras. O componente que chegar atrasado deve dirigir-se ao escotista que estiver no comando e solicitar permissão para entrar em forma.
Parágrafo único: em época de verão permite-se alterar o horário para evitar atividades no calor intenso, desde que alteração seja comunicado à Diretoria e aos pais com duas semanas de antecedência.

Artigo 4°  – O hasteamento e arreamento da bandeira deverão ser realizados de acordo com o cerimonial vigente na UEB, sempre com a presença de todos os membros juvenis e Escotistas do Grupo devidamente uniformizados.

Artigo 5° – Reclamações e sugestões de qualquer natureza deverão ser encaminhadas à Diretoria, por escrito, para serem analisadas na Reunião Mensal, e a todos será dado ciência da decisão tomadas.


CAPÍTULO II -   Da Inscrição e Frequência

Artigo 6°  – As inscrições no Grupo Escoteiro estão abertas a todos jovens com mais de 7 (sete) anos e menos de 21 (vinte e um ) anos, respeitando os critérios de existência de vagas, capacidade física e mental de acompanhar o desenvolvimento do programa escoteiro e atitude social, de convivência e de aceitação das regras, de acordo com os padrões do escotismo. Toda a inscrição no grupo só pode ser feita pelos pais ou responsáveis legais.

Artigo 7°  – A admissão de adultos fica a critério da Diretoria ouvindo a Chefia da Seção. Deve haver o preenchimento da Ficha de Admissão, e, passar por um prazo de experiência de no mínimo 2 (dois) meses e ser aprovado pela Comissão de Ética do GE e dentro dos moldes do Estatuto do Grupo Escoteiro e do POR.

Artigo 8° - O jovem somente  poderá participar das atividades escoteiras após devidamente inscrito no Grupo, com a entrega da ficha médica (que deverá ser renovada anualmente), 01 (uma) foto ¾, questionário e termo de compromisso dos pais ou responsáveis legais,  pagamento da inscrição do Grupo, da Contribuição Regional e Nacional, e da mensalidade (salvo membros carentes). Cumprida esta etapa, a família é inscrita no movimento e o jovem será encaminhado para a sua seção com sua ficha modelo 120 devidamente preenchida.

Artigo 9°  – Quaisquer membros juvenis ou escotistas, ou da Diretoria que se ausentarem por 3 (três) atividades seguidas sem comunicação prévia justificada ou ainda 5 (cinco) intercaladas sem justificativa, poderão ser desligados do Grupo.

Artigo 10°  – A freqüência mínima de 75% é indispensável para a concessão dos Distintivos Especiais, ou estrelinha de ano de atividade a todos os membros do Grupo.

Artigo  11°  – Todos os jovens e adultos que fizerem sua primeira inscrição no GE. , poderão ficar até 08 (oito) semanas sem uniforme apenas com a camiseta do grupo, quando então Escotista responsável pela seção avaliará se está pronto para fazer a promessa e então deverão comprar o uniforme.

Artigo 12° - A autorização para a participação de membros sem Promessa em atividades fora da sede de médio e grande porte, que requeiram formação mínima necessária ao bem estar físico e psicológico do mesmo, fica vinculada à adequação do programa de atividades à idade e capacitação do jovem.


Artigo 13°  – Todo Escotista que pedir afastamento, demissão ou outros, deve fazê-lo por escrito e endereçado à Diretoria, preferivelmente com antecedência de 30 dias.

CAPÍTULO III -    Da utilização da sede

Artigo 14°.  – A utilização da sede para a realização de atividades escoteiras (acantonamentos, festas, especialidades, angariação de  fundos, etc.) será permitida desde que solicitado pelo Escotista responsável pela seção à Diretoria, ficando vinculada aos seguintes itens: presença do Escotista responsável pela seção ou um assistente, disponibilidade no calendário interno e autorização da Administração.

Artigo 15°  – Quaisquer danos causados à Sede por seus membros ou pessoas sob sua responsabilidade, deverão ser ressarcidos pelo responsável no prazo máximo de 7 (sete) dias.

Artigo 16°   – É vedada a permanência de membros juvenis (exceto pioneiros) nas dependências do Grupo na ausência de um Escotista responsável pela atividade.

Artigo 17° – Ninguém fará uso da área de uma seção ou área comum sem autorização do Escotista responsável pela seção e da Diretoria.

Artigo 18°  – A responsabilidade pela ordem e limpeza  das seções cabe aos que a utilizam. As áreas comuns serão de responsabilidade da patrulha ou seção que estiver indicada no calendário ou então são responsabilidade de todos salvo este inexistir. 

Artigo 19° - A área da sede de cada seção ou patrulha é da responsabilidade dos integrantes da mesma, sob orientação e supervisão dos Escotistas da seção ou patrulha. Antes de deixar a sede devem-se verificar janelas e portas com cadeados, luzes apagadas, torneiras fechadas, material pessoal dos jovens, resto de comida ou louça suja, material guardado, porta da seção fechada, etc.


CAPITULO IV – da organização das Atividades e Materiais

Artigo 20°  – As atividades realizadas fora do horário normal devem ser autorizadas pela Diretoria Técnica, a qual repassará a solicitação para a Diretoria Administrativa.

Artigo 21° -  Em caso de atividade externa, o escotista responsável deverá com duas semanas  de antecedência  entregar aos pais as autorizações dos jovens para serem assinadas e devolvidas com uma semana antes do evento, com as cotas pagas para a Tesouraria se for o caso.

Artigo  22°  - Obrigatoriamente devem ser previstas e observadas às regras de segurança necessárias para o desenvolvimento de toda e qualquer atividade. Cada seção ou patrulha deverá ter obrigatoriamente  o seu estojo de primeiros socorros e levadas para qualquer atividade externa.
Parágrafo único: entende-se por atividade externa, aquelas que são realizadas fora das dependências e do pátio  da sede ou num perímetro/distância maior que 300 metros da mesma.


Artigo 23°- Durante as atividades como jogos,  dinâmicas e trabalhos diversos na Sede ou acampamentos a sugestão é usar roupas de trabalho, constituída de camiseta com motivos escoteiros e bermuda ou calça de qualquer tipo, de tecido que promova conforto e mobilidade e calçados fechados.

Artigo 24°– Todas as atividades escoteiras fora da Sede, somente serão autorizadas pelo Diretor Presidente, mediante apresentação da autorização em 2 (duas) vias com no mínimo 02 semanas de antecedência ao evento.

Artigo 25° – Para uma atividade, do Ramo Lobo ou do Ramo Escoteiro, se autorizada deverá ser convocada uma reunião com os pais, com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência, com a finalidade de coletar assinaturas nas autorizações e passar informações do evento. O pai ou responsável que não comparecer ou não assinar a autorização, vetará automaticamente a participação de seu filho.

Artigo 26°  – Antes de pedir autorização de saída deverão estar providenciadas a contratação do local, transporte, material e lista de mantimentos.

Artigo 27°  – A participação dos jovens em  atividades externas, realização de sua Promessa ou receber distintivos, fica vinculada ao  Registro Anual da UEB e às obrigações financeiras com o grupo estarem em dia.

Artigo 28°   – Após o retorno da atividade, as Seções têm até 7 (sete) dias para ter todo o material limpo, conferido e providenciar consertos e reposições. As barracas deverão ser abertas no dia do retorno da atividade fora da sede, conforme manual de utilização que acompanha o material.

Artigo 29°  – O cancelamento de uma atividade deverá ser solicitado pelo Escotista responsável pela seção à Diretoria, com tempo hábil para avisar aos pais e membros juvenis.

Artigo 30°- As fichas com informações dos jovens  devem ser mantidas atualizadas pelo Escotista Responsável pela sua seção,  o qual deve repassar mensalmente as atualizações para o Sigue Administrativo a fim de manter os dados sincronizados e centralizados e disponíveis também para a Diretoria Administrativa.

Artigo 31°  – O Escotista responsável de uma seção só pode sair da sede com seus jovens para atividades externas levando consigo os seguintes documentos: Autorização do Diretor Presidente, Autorização dos Pais em Modelo Próprio do Grupo e Fichas Médicas Atualizadas de cada jovem.

Artigo 32°  – Toda seção deve manter uma pasta atualizada de suas tradições e cerimoniais na secretaria do grupo.

Artigo 33°  – Os Escotistas e o Diretor Técnico devem ser reunir preferencialmente uma vez por mês no mesmo horário e dia da semana, a ser comunicado para a diretoria.

Artigo 34° – O material da seção ou patrulha é de responsabilidade dos membros juvenis sob supervisão dos escotistas,  e deve estar todo identificado com etiqueta ou cor da patrulha, em bom estado de conservação, pronto para uso. 

Artigo 35° - Cada seção ou patrulha deve manter a lista de todo seu material estampado na caixa de patrulha ou canto de patrulha e qualquer material perdido ou danificado pelo uso imprudente deverá ser reposto pelos responsáveis.

Artigo 36° - O uso do material do grupo é permitido somente para atividades escoteiras. É expressamente proibido emprestar qualquer tipo de material para uso próprio ou a terceiros sem a permissão da Diretoria Administrativa.

Artigo 37°  – As solicitações de materiais para a seção ou patrulha devem ser por escrito com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, as assinaturas de certificados e autorizações serão encaminhadas nas reuniões de Chefia para o Diretor Presidente.

CAPÍTULO V -   Das Mensalidades e Questões Financeiras

Artigo 38°- Serão cobradas, pelo Grupo, as seguintes taxas:
Parágrafo primeiro: Registro Nacional e Regional: cujo valor é fixado e recolhido para a UEB, seguindo-se os critérios de cobrança e prazos da própria entidade definidos em assembléias.
Parágrafo segundo: Mensalidade que deve ser paga até o segundo sábado de cada mês exceto no mês de Janeiro.
Parágrafo terceiro - O valor da mensalidade será estabelecido anualmente pela diretoria e aprovado pela Assembléia Geral  de pais ou  responsáveis.  Como os pais  são sócios,  a cada número de  filhos lotados no grupo haverá um desconto proporcional a partir do terceiro integrante, na mesma proporção definida no registro da UEB.
Parágrafo   quarto   - Todo   Escotista   ou   dirigente   tem   direito   à   isenção   de   50%   das mensalidades referente à um filho ou dependente cadastrado no grupo.

Artigo 39° – Quaisquer compras ou gastos autorizados por quem de direito, deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal discriminando, para prestação de contas ou reembolso.
Parágrafo Único - Somente serão reembolsadas pelo grupo as despesas que tiverem sido previamente autorizadas e visadas pela Diretoria Administrativa do grupo, com apresentação de Nota ou cupom Fiscal.

Artigo 40° – Todos os membros juvenis pagam taxa de manutenção mensal, exceto os considerados carentes.

Artigo 41° – As famílias com mais de um filho ou dependente legal inscrito no grupo, tem um desconto de 30% na mensalidade à partir do terceiro membro inclusive.  Não usufrui deste benefício os enquadrados no Artigo 38°, parágrafo quarto.

Artigo 42° - A partir do segundo ano, caso o associado estiver em dia com as mensalidades, estará isento do pagamento da taxa do Registro da UEB.
Parágrafo único: Este benefício valerá apenas se o para primeiro registro for realizado até o mês de agosto do ano imediatamente anterior.  Os registros realizados  à partir de setembro pagam 50% do valor da taxa,  caso mensalidades em dia.

Artigo 43° Dos Pagamentos de Cursos: As despesas com os cursos de qualificação relacionados ao movimento escoteiro dos escotistas e dirigentes, considerando inscrição e transporte serão pagos  integralmente pelo Grupo Escoteiro desde que enquadrados na seção onde este atuar. O reembolso das custas de transporte se limita no máximo ao valor da passagem de ônibus de linha do trecho envolvido no curso.

Artigo 44° - A participação dos jovens em atividades externas e o recebimento de distintivos ficam vinculados ao registro anual da UEB e às obrigações financeiras com o grupo.

CAPÍTULO VI -   Da Apresentação e Comportamento Escoteiro

Artigo 45°  Estará sujeito a Resolução 03/96 da UEB o membro do grupo que não for cumpridor da Lei e Promessa Escoteira, assim como apresentar-se com postura
indesejável e que por seus atos e atitudes firam os princípios escoteiros

Artigo 46°  – A camiseta do grupo terá o mesmo modelo para todas as seções e as seções poderão colocar seu logo na camiseta. Os Escotistas poderão se assim optarem  ter outro modelo de camiseta.

Artigo 47°  – As seções e/ou patrulhas poderão ter camisetas próprias, desde que sejam aprovadas e autorizadas pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa do Grupo.

Artigo 48° – Não é permitido ao Escotista/dirigente  fumar ou ingerir bebida alcoólica, junto dos jovens e nem no campo de visão deles durante as atividades ou dentro da sede do grupo. 

Artigo 49°  – Fica expressamente proibido aos elementos juvenis, fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências do Grupo, em sua cercania e em nenhuma atividade escoteira, independente de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis, mesmo que autorizados por eles.

Artigo 50°   – O uniforme deverá ser usado completo, limpo e passado, vedado seu uso se rasgado ou com acessórios não permitidos ou não compatíveis com o movimento.

Artigo 51°  Por questões de segurança, brincos, piercings e demais artefatos atrelados ao corpo, devem ser retirados na prática de quaisquer atividades escoteiras de ênfase física.

Artigo 52°  – Não é permitido o relacionamento íntimo de jovens e adultos em atividades escoteiras. Pedem-se aos jovens e aos adultos a manutenção de conduta digna em seus relacionamentos amorosos nas dependências do Grupo, em sua cercania e nas atividades escoteiras.

Artigo 53°  – Nos acampamentos e acantonamentos escoteiros, apenas os casais adultos ou em nível de união estável podem dormir na mesma barraca. É vedado a quaisquer outros elementos do grupo dormir em barracas mistas.

Artigo 54°  – Jovens e adultos com distúrbios sociais  (drogas, bebidas, problemas morais e de comportamento na sociedade) deverão ser afastados durante o tratamento. O Grupo representa um movimento de formação pelo  exemplo e o critério do maior bem para a maioria deverá ser utilizado.

CAPÍTULO VII -   Das Medidas Disciplinares:

Artigo 55°   – Só serão aplicadas medidas disciplinares aos jovens após tentativas de conversas, advertências e pedido de apoio dos pais, etc.

Artigo 56°  – As medidas disciplinares devem ser sempre de caráter construtivo e de auto-correção, podendo ser sugeridas pelo próprio infrator. Preferencialmente, que leve à prestação de serviços à comunidade.

Artigo 57° – Medidas extremas como: Advertência, Suspensão e Expulsão, só poderão ser tomadas após reunião entre a Diretoria e a Chefia da Seção.

Artigo 58°   – Para aplicação de medidas disciplinares:
a)  No Ramo Lobo: caso avaliado pela Chefia; 
b)  No Ramo Escoteiro e Sênior: avaliado pela Chefia e Corte de Honra; 
c)  No Ramo Pioneiro: avaliado pelo Mestre Pioneiro e Conselho de Clã. 
d)  A decisão final deverá ser de comum acordo com a Diretoria, sendo que esta tem a decisão final.

Artigo 59°    – Escotistas e Dirigentes devem ser, em primeira instância, avaliados pela Comissão de Ética e Discplina do Grupo. Com a avaliação e sugestão da Comissão de Ética e Disciplina, a Diretoria deve aplicar as medidas disciplinares de acordo com as normas do Estatuto do Grupo e da UEB e, se necessário, tomar medidas de acordo com o Código Civil Brasileiro.


Este formato foi aprovado em Assembleia de Pais em dezembro de 2010 e alterado em  assembleia ordinária no dia 21/03/2014.